"Em decisão histórica, na noite de ontem (17/06/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) eliminou as dúvidas: quem tiver sido condenado por um colegiado da Justiça (mais de um juiz) não pode concorrer a mandatos políticos, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de 7 de junho, data em que a Lei Ficha Limpa foi publicada. A posição do TSE foi firmada por 6 votos a 1. O único a votar contra foi o ministro Marco Aurélio de Mello. Para ele, uma lei nova não poderia reger eventos cometidos no passado. A regra vale já no pleito de outubro.
O QUE É A FICHA LIMPA
A legislação é fruto de campanha desenvolvida por diversas entidades, como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Em quase dois anos, conseguiram 1,6 milhão de assinaturas, suficientes para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular para proibir candidatura de condenados em primeira instância. Aprovado na Câmara no início do ano, o projeto foi aprovado no Senado em maio.
No dia 4 deste mês, o texto foi sancionado pelo presidente Lula. No entanto, ficou a dúvida se a nova lei deverá valer para as eleições deste ano. Em sessão no dia 10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a regra vale já para a disputa de outubro. Ontem, o TSE decidiu que a lei também vale para os já condenados.
QUEM É FICHA-SUJA
- Estão vetadas candidaturas de pessoas com condenação na Justiça em segunda instância ou tribunais superiores.
- A inelegibilidade valerá por oito anos (atualmente são três).
- Quem for condenado poderá recorrer em instância superior tentando suspender os efeitos da condenação. O mesmo órgão vai definir se o réu poderá ou não disputar eleições.
São abrangidos pela nova legislação:
- Crimes dolosos (com intenção) com pena superior a dois anos, como tráfico de drogas e homicídio
- Condenados por improbidade administrativa
- Quem teve o mandato cassado por crimes como corrupção eleitoral e abuso de poder político
- Condenados por crime grave em sentença transitada em julgado
- Condenados por crimes eleitorais que resultem em prisão – estão excluídos aqueles condenados apenas a pagamento de multa
- Quem for excluído do exercício profissional por crime ético-profissional, incluindo quem tiver o registro cassado;
- Eleitos que renunciarem a mandatos para evitar processo por quebra de decoro."
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