segunda-feira, 31 de maio de 2021

Utilidade pública: vencimento do prazo da entrega do imposto de renda.

HOJE (31/05/2021), às 23h59, termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Após o referido prazo, o contribuinte poderá ter que arcar com o pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Importante verificar se durante o ano de 2020, teve alguma retenção de imposto de renda por ocasião do recebimento de algum salário ou benefício, e nesse caso, é necessário que faça a declaração para que possa ter a devida restituição do valor. Essa é uma situação muito comum para alguns beneficiários do INSS que demoram a receber certo benefício e o montante provoca a citada retenção.

Estão obrigados a declarar as pessoas que se encontre em algumas das situações seguintes:


  • Receberam rendimentos tributáveis, com soma anual superior a R$ 28.559,70;

  • Receberam rendimentos isentos, em valor superior a R$ 40 mil;

  • Receberam valores com a venda de bens, produtos e serviços, e obtiveram lucro;

  • Realizaram operações em bolsas de valores ou semelhantes;

  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;

  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês.


 

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Utilidade Pública - Cemig: não reajuste nos valores da energia.


O reajuste estimado nas faturas residenciais de energia elétrica para este ano de 2021, no índice aproximado de 10,56% NÃO MAIS OCORRERÁ.


Em uma reunião da ANEEL, no dia 25/05/2021 houve a decisão para manter pelo segundo ano consecutivo, o NÃO REAJUSTE dos valores das contas de energia elétrica para os consumidores residenciais em Minas Gerais. 


Não é nenhum favor a decisão pelo NÃO REAJUSTE, pois, em 2019 a justiça considerou que os consumidores pagaram valores além do devido no período de 2008 a 2011.

 

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Utilidade pública - Dia Nacional da Adoção - 25 de maio - Lei Federal 10.447, 09/05/2002.


ADOTAR é um ato de AMOR. O direito à convivência familiar e comunitária é um dos princípios consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente


Esta data tem como um de seus objetivos,  despertar nas pessoas a reflexão e conscientização a respeito deste importante ato.


Parabéns a todos que direta ou indiretamente estão empenhados nesta missão, em especial, a todos os pais adotivos e pretendentes.


Acessando o endereço eletrônico seguinte é possível obter várias informações sobre adoção:


https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf


E nos predestinou para filhos de adoção por Jesus Cristo, para si mesmo, segundo o beneplácito de sua vontade. (Efésios 1:5)





segunda-feira, 17 de maio de 2021

Responsabilidade de todos - proteção às crianças e adolescentes.


A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar do combate a essas terríveis práticas.


É muito importante todas as atitudes que possam contribuir com o ensino aprendizagem, proteção, orientação, acolhimento e com as denúncias contra abusos do maior patrimônio de uma nação: as crianças e adolescentes.


Portanto, aquele que se tornar humilde como este menino, esse é o maior no reino dos céus. (Mateus 18:4)

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Nascimento do Manoel.



Na primeira segunda-feira deste mês, dia 03/05/2021, foi o dia da chegada do Manoel, terceiro filho do casal João Paulo e da sobrinha Aryane. Uma criança é sempre motivo de muita alegria para um lar e para a vida dos pais e familiares.


Que vocês jovens pais, Manoel, e demais familiares, sejam muito felizes nessa nova fase familiar. 


A criança tem prioridade divina como podemos observar pela palavra:


E qualquer que receber em meu nome um menino, tal como este, a mim me recebe. (Mateus 18:5)


Era este menino que eu pedia, e o Senhor concedeu-me o pedido. (1 Samuel 1:27)


Oração pelo nascimento do Manoel:


Chegou, e a casa desta maravilhosa família, com certeza se encheu de uma nova e especial fragrância. Mesmo essa estação de dias mais curtos e mais frescos, o outono; até parece que é primavera.


Em ti, Pai Santo, manancial de toda paternidade, em ti estão todas as nossas fontes.

 

Mandaste para o casal João Paulo e Aryane; para os irmãos João Miguel e Maria Antônia e demais familiares, um presente desejado e sonhado: uma criança chegou para uma grande alegria e satisfação plena.


Sei Senhor que serão eternamente gratos por este precioso presente.


Senhor da vida, também sei que não existem palavras suficientes para agradecer por tudo de bom que é o nascimento e a chegada de uma criança ao lar.


Em Tuas mãos de ternura, clamo para que cuides desta criança, e que faças com que os seus pais e todos os familiares a encha de doçura e carinho.


Pai Santo e querido põe um anjo ao lado do filho deste casal, abençoando-o e como escudo cercando-o de tua benevolência para que impeça a passagem de doenças e de todo o mal, e o guie pelas sendas da saúde e bem estar.


Que o bem, a paz e a bênção acompanhem esta linda e maravilhosa criança e aos seus familiares por todos os dias de suas vidas, tornando todos os dias 03 de maio, uma data ainda mais especial para todos.



terça-feira, 4 de maio de 2021

Utilidade pública: antecipação 13° dos aposentados e pensionistas do INSS.

Enfim a tão aguardada notícia da antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas do INSS. Os beneficiários do BPC - LOAS não estão incluídos para essa antecipação.




O respectivo Decreto deve ser publicado até a próxima sexta-feira para que o cronograma de pagamento possa ser efetivado. Nesse ano o atraso do pagamento deste benefício é de um mês.

A referida antecipação será realizada em 02 (duas) parcelas de 50% cada, conforme calendário anexo. Estará anexo também o calendário dos benefícios previdenciários relativo ao ano de 2021.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Utilidade pública: julgamento das ações de correção do FGTS (1999 a 2013).



Os interessados devem procurar por advogado o mais breve possivel.

A notícia de que o STF - Supremo Tribunal Federal pautou para o próximo dia 13, um julgamento sobre alteração na forma de correção do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem empolgado vários trabalhadores, inclusive os que estão com suas ações suspensas há vários anos.o

O trabalhador que teve saldo na sua conta do FGTS em algum momento a partir de janeiro de 1999 até 2013, ainda que tenha sacado valores, precisa ficar atento à possibilidade de ter restituição de perdas.

Existem algumas discussões em relação a prescrição deste direito, mas, vários especialistas entendem que o prazo para impetrar as ações ainda é tempestivo e recomendam que seja realizada até o dia 13/05/2021, caso o STF faça alguma modulação em benefício dos trabalhadores que estão com ações em curso.

No referido período (1999 a 2013), o FGTS foi corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano,   não acompanhando a inflação, causando prejuízos aos trabalhadores. Espera que a decisão do STF seja de que o INPC deve ser aplicado para as citadas correções.

  1. A documentação necessária para a ação:
  2. Carteira de Identidade ou CNH;
  3. CPF;
  4. Comprovante de residência; 
  5. Carteira de Trabalho (páginas da foto e verso e dos contratos de trabalho de 1999 a 2013:
  6. Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (Caixa Econômica Federal);
  7. Carta de Concessão da Aposentadoria (caso dos aposentados)