Os profissionais que desejam
se cadastrar para DESIGNAÇÕES junto à SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais para exercerem atividades nas escolas estaduais em 2017 têm
até às 23 horas do dia 07 de dezembro de 2016 para realizarem as suas
inscrições.
O dados para as inscrições
são: nome completo, número de CPF, data de nascimento, número de telefone,
e-mail e a criação de um login de acesso.
O candidato poderá realizar
até 03 (três) inscrições. A inscrição efetivada para o município permitirá ao
candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede
e nos distritos.
A inscrição anterior para o
cadastro de designação foi em 2014 com aproximadamente 740 mil inscrições.
Os interessados
à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: Analista de
Educação Básica (AEB) – nas habilitações de Assistente Social, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor
Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de
Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) –
Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica
(PEB).
Conforme
estabelecido pela citada Resolução, a referida designação para exercício das
funções públicas obedecerá à seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida
a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos
de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não
nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente,
promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de
habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem
geral do município de candidatos inscritos em 2016;
IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem
geral do município de candidatos inscritos em 2016;
VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.
Importante observar as
NOVIDADES estabelecidas na Resolução:
- a partir deste ano os
auxiliares de serviços de educação básica poderão realizar até três inscrições,
assim como os demais. Antes eles podiam se inscrever apenas uma vez.
- a
contagem de tempo relativa ao período de 01/07/2014 até 30/06/2016 será apurada
pelo SISAP - Sistema de Administração de Pessoal e submetida à validação do
candidato. Concordando com o tempo indicado para esse período de tempo, o
candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação
comprobatória.
A referida Resolução não contempla as normas de
inscrição de designação para os exercícios das funções em Educação Profissional
(cursos técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de
Música e Projetos /Programas autorizados pela SEE. Para esses casos ainda será
publicada resolução específica.