Os GESTORES públicos precisam entender a importância que têm os SERVIDORES PÚBLICOS, os quais são os responsáveis principais pelo efetivo funcionamento da máquina administrativa e pela prestação de serviços para toda a comunidade, sem discriminação.
Se os GESTORES públicos no MÍNIMO observassem algumas legislações, prejuízos dos SERVIDORES já seriam amenizados.
Constituição Federal (art. 37, X):
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifos meu)
Parecer 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB;
Portaria nº 67, de 04.02.2022.
A referida Portaria nº 67, de 04.02.2022, aprova Parecer 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, com o valor de R$ 3.845,63 do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. (grifos meu)
Lei Federal 11350, de 05/10/2006 e suas inovações, que tratam das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em especial do PISO BÁSICO e da possibilidade do pagamento do ADICIONAL INSSLUBIDADE. (grifos meu)