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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Educação: SEE/MG – listagem da designação 2018.

Conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 3.643, de 20/10/2017, a listagem de classificação dos candidatos às designações de 2018 será divulgada amanhã, dia 21/11/2018, conforme o cronograma. A referida listagem será divulgada no mesmo site ( www.designaeducacao.mg.gov.br) das inscrições.



Em 17 dias de inscrições, o sistema on-line da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG registrou 631.491 cadastros de candidatos interessados em concorrer a uma vaga de designação na rede estadual de ensino em 2018. Esse período teve início no dia 10/11/2017 e foi encerrado no dia 10/11/2017.

O sistema recebeu um total de 1.354.237 inscrições, ou seja, uma média de 02 (duas) por candidato. Estão previstas 100,000 (cem mil) vagas para designações em 2018.

O principal objetivo da designação é o preenchimento interinamente dos cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais, em atendimento ao que disciplina o artigo 10 da Lei 10.254/1990.

Importante a observação de alguns critérios de classificação, sabendo que será levado em consideração o seguinte: aprovação em concurso público vigente, a habilitação, a escolaridade, o tempo de serviço e a idade (mínima de 18 anos).

Os candidatos precisam observar na lista de classificação a obediência, em linhas gerais, os seguintes critérios:

1º – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
2º – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

3º – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;

4º – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017.

Outras observações importantes são quanto às modalidades de designações on-line e presencial:

Designação on-line

Parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line, abrangendo os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.

Designação presencial


Já a designação presencial será os cargos de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Utilidade Pública: educação - designação SEE/MG 2018.

Os profissionais que desejam se cadastrar para DESIGNAÇÕES junto à SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para exercerem atividades nas escolas estaduais em 2018 têm a partir das 10 horas do dia 25 de outubro até às 23h59 do dia 10 de novembro de 2017 para realizarem as suas inscrições.

As inscrições serão realizadas online, acessando o link www.designaeducacao.mg.gov.br. 

O dados para as inscrições são: nome completo, número de CPF, data de nascimento, número de telefone, e-mail e a criação de um login de acesso.

O candidato poderá realizar até 03 (três) inscrições. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.

A Resolução SEE/MG nº 3643, de 20 de outubro de 2017 (http://designacao-see-mg.com.br/wp-content/uploads/2017/10/resolucao-see-mg-3643.pdf), que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sexta-feira (21/10/2017), trata dos critérios e procedimentos para a referida inscrição.


Os interessados à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); V – Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e VI – Professor de Educação Básica (PEB).


Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. (Deuteronômio 31:6)

http://fenixspf.blogspot.com.br/2013/11/frase-do-dia-deus-nos-pede-forca-e.html

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Utilidade Pública: inscrições para designação SEE/MG 2018.

Os detalhes para a designação junto às escolas estaduais do Estado de Minas Gerais para o ano de 2018 serão conhecidos pela resolução específica que será publicada em breve. A previsão é que estarão disponíveis 180 mil vagas.
Os concursados terão prioridade, mas, deverão entrar no sistema e se inscreverem, fazerem suas escolhas de primeira, segunda e terceira opção.

http://fenixspf.blogspot.com.br/2017/08/frase-do-dia-o-trabalho-edifica.html

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Utilidade Pública: aperfeiçoamento – curso sobre Dislexia.

O Centro de Apoio à Educação a Distância – CAED/UFMG está oferecendo uma ótima oportunidade para os professores alfabetizadores que atuem nos três primeiros anos do ensino fundamental, o curso Dislexia: causas e consequências.

Os interessados poderão se inscrever para o referido curso que será oferecido gratuitamente e integralmente na modalidade a distância pelo Caed e o Departamento de Psicologia da UFMG, até o dia 09/08/2017.

A duração do curso será de nove semanas, com início das atividades no dia 05/09/2017.

Para realizar a inscrição é necessário estar de posse das informações: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail, telefone pessoal e da instituição de ensino onde exerce as atividades, nome da instituição de ensino e endereço e ter em formato digitalizado um documento que comprove o vínculo profissional desenvolvendo as atividades de alfabetizador atuando nos três primeiros anos do ensino fundamental.

Durante o curso os professores estarão em contato com os conteúdos com abrangência no desenvolvimento da habilidade de leitura, o que é a dislexia, suas causas e como o transtorno pode afetar a alfabetização e outros aspectos da vida da criança.

Com o aperfeiçoamento os cursistas poderão identificar com mais clareza possíveis casos de dislexia em alunos com dificuldade de aprendizado.

As inscrições serão realizadas online, através do formulário eletrônico que poderá ser acessado pelo link abaixo:



O respectivo edital nº 016/2017 também pode ser consultado através do link seguinte:




Porque a sabedoria serve de defesa, como de defesa serve o dinheiro; mas a excelência do conhecimento é que a sabedoria dá vida ao seu possuidor. (Eclesiastes 7:12)

http://fenixspf.blogspot.com.br/2017/03/frase-do-dia-magnitude-da-sabedoria.html

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Educação: designação SEE/MG – 2017.

Os profissionais que desejam se cadastrar para DESIGNAÇÕES junto à SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para exercerem atividades nas escolas estaduais em 2017 têm até às 23 horas do dia 07 de dezembro de 2016 para realizarem as suas inscrições.

As inscrições serão realizadas online, acessando o link www.designaeducacao.mg.gov.br. 

O dados para as inscrições são: nome completo, número de CPF, data de nascimento, número de telefone, e-mail e a criação de um login de acesso.

O candidato poderá realizar até 03 (três) inscrições. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.

A Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sexta-feira (18/11/2016), trata dos critérios e procedimentos para a referida inscrição.

A inscrição anterior para o cadastro de designação foi em 2014 com aproximadamente 740 mil inscrições.

Os interessados à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: Analista de Educação Básica (AEB) – nas habilitações de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB).
  
Conforme estabelecido pela citada Resolução, a referida designação para exercício das funções públicas obedecerá à seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;

IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;

VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.


Importante observar as NOVIDADES estabelecidas na Resolução:

  • a partir deste ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam se inscrever apenas uma vez.
  • a contagem de tempo relativa ao período de 01/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo SISAP - Sistema de Administração de Pessoal e submetida à validação do candidato. Concordando com o tempo indicado para esse período de tempo, o candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação comprobatória.



A referida Resolução não contempla as normas de inscrição de designação para os exercícios das funções em Educação Profissional (cursos técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de Música e Projetos /Programas autorizados pela SEE. Para esses casos ainda será publicada resolução específica.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Educação: mais uma tentativa de reconstrução da forma de ensinar.

A SEE/MG Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais lança o projeto VEM - Virada Educação Minas Gerais com vários momentos nas escolas estaduais.
A data de 19 de setembro foi escolhida como o dia da “Virada Educação Minas Gerais” em homenagem ao educador Paulo Freire que completaria 94 anos neste dia. Esse momento será o início de um processo de mobilização permanente em prol do ensino médio, procurando levar os jovens de 15 a 17 anos de volta para as salas de aulas. Os interessados em garantir vagas para 2016 deverão fazer as suas inscrições junto às escolas estaduais.
O projeto VEM é uma iniciativa com o objetivo de potencializar os saberes do ambiente escolar para a criação de uma escola mais atrativa para os estudantes, uma vez que as inovações tecnológicas do mundo globalizado vêm fazendo com que o modelo atual da escola não esteja sendo atrativo para os adolescentes e jovens, os quais não se convencem de que a educação do momento lhes garantirá um futuro melhor.
Entre os anos de 2010 a 2014, segundo o censo escolar, o Estado de Minas Gerais teve uma redução de aproximadamente 115 mil matrículas no Ensino Médio.
Os resultados demonstram que aproximadamente 14% dos jovens mineiros, na faixa etária de 15 a 17 anos estão fora da escola e, entre os que estão nas salas de aulas, 40% deles estão atrasados nos estudos ou são repetentes ou ainda estão cursando o ensino fundamental.
A última avaliação censitária, o PROEB, detectou que 95,6% dos alunos da rede estadual não sabem o recomendado em Matemática e 62,7% em Língua Portuguesa.
A idéia do projeto para um desenho do ensino médio é ouvir professores e profissionais da área, colocando os adolescentes e jovens como atores importantes nos debates sobre as desejáveis prioridades para a educação no Estado.
 
O conhecimento tem tamanha importância, sendo inclusive tratado biblicamente, como podemos observar nas escrituras:
 

Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento. (Provérbios 3:13)

segunda-feira, 30 de março de 2015

Utilidade Pública: Concurso SEE/MG 2015 – Títulos.

A SEE/MG, a SEPLAG e o IBFC, com o objetivo de maiores esclarecimentos aos candidatos dos cocursos públicos da área de educação de Minas Gerais, quanto à Avaliação de Títulos (TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO e TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA), editaram a NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2015, de 27/03/2015, a qual traz diversas informações importantes, incluindo modelo para que as Instituições de Ensino atestem o tempo de serviço dos interessados.

A apresentação de títulos não é obrigatória, não havendo, portanto, a exclusão de candidatos pelo não envio dos mesmos. A referida avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Além da NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2015, importante verificar o respectivo Edital no que diz respeito aos títulos, pois, somente serão aceitos os que estiverem em conformidade com o mesmo.

Os TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO considerando as atividades realizadas até a data de 31/12/2014 serão aceitos para as seguintes carreiras: Assistente Técnico em Educação Básica, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica/Orientação Educacional e Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica. Na Avaliação de Títulos a pontuação de tempo de serviço prevista no Edital do respectivo concurso será

Como TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA serão aceitos Títulos de Formação Acadêmica, em nível de pós-graduação (lato e stricto sensu) para as seguintes carreiras: Assistente Técnico em Educação Básica, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica/Orientação Educacional e Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica.

Não será considerado como Título de Formação Acadêmica, o utilizado como a escolaridade mínima a ser exigida para ingresso no cargo.

Maiores informações, principalmente a NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2015 e MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO, podem ser verificadas clicando ou copiando para o navegador, o link abaixo:

 

Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento. (Provérbios 3:13)

O meu povo foi destruído, porque lhe faltou o conhecimento; porque tu rejeitaste o conhecimento, também eu te rejeitarei, para que não sejas sacerdote diante de mim; visto que te esqueceste da lei do teu Deus, também eu me esquecerei de teus filhos. (Oséias 4:6)

O hipócrita, com a boca, danifica o seu próximo, mas os justos são libertados pelo conhecimento. (Provérbios 11:9)

terça-feira, 1 de julho de 2014

Utilidade Pública: publicação do acórdão do polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007.

O referido julgamento declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007.


Com a publicação do acórdão, hoje (01/07/2014), o único recurso cabível é de embargos de declaração, no prazo de cinco (5) dias que, tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, não mudando a decisão de inconstitucionalidade do STF.

A partir da decisão dos embargos declaratórios, caso sejam interpostos ou ao final do referido prazo, os interessados provavelmente começarão a mover as devidas ações para garantia da posse nos cargos para os quais realizou o concurso em andamento da SEE/MG.

Maiores informações, inclusive a íntegra do acórdão, podem ser verificadas nos links abaixo:




Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


quinta-feira, 27 de março de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007, chega ao fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26/03/2014), disposições contidas no art. 7º, da Lei 100/2007, a qual efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007.

Os 10 (dez) ministros presentes na sessão de julgamento decidiram pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 100/2007. A controvérsia da votação envolveu os critérios para aposentados e servidores que foram posteriormente aprovados em concurso.

Por 8 votos a 2 ficou decidido que a declaração de inconstitucionalidade não atingirá os servidores efetivados irregularmente com a LC 100 que preencherem os requisitos: já se aposentaram; preenchem requisitos para a aposentadoria até a publicação da decisão; os designados aprovados em concurso posteriormente e os que passaram a ocupar o cargo entre os anos de 1983 e 1988.

Os demais servidores beneficiados com a LC 100 que não se encaixam nos requisitos citados devem ser dispensados em até 12 meses, segundo o STF. Para cargos com concurso em andamento, o servidor deve ser substituído antes mesmo do prazo dos 12 meses.

Os efeitos da decisão de inscontituionalizade, passam a ser produzidos a partir da publicação do acórdão que ainda não tem data marcada. 

Em um levantamento preliminar verifica-se que aproximadamente de 16 mil servidores já estão aposentados ou se encontram em processo de aposentadoria. Outros 11 mil servidores efetivados foram aprovados no último concurso público, com isso, os demais 71 mil servidores devem ser dispensados para que aprovados em concurso ocupem as vagas, mas até que sejam dispensados devem ocupar os cargos como designados na forma da lei e como contribuintes do Regime Geral – INSS.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.


Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


domingo, 20 de janeiro de 2013

Educação: Concurso SEE/MG – Resultado Final PEB – Anos Iniciais.

Divulgada a Lista de Candidatos Habilitados em Ordem de Classificação - Resultado Final PEB - Anos Iniciais, relativa ao Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEE N.º 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

A lista dos habilitados pode ser consultada no link abaixo:


Maiores informações podem ser obtidas no site (http://www.concursosfcc.com.br) da empresa organizadora do concurso, a Fundação Carlos Chagas.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Educação MG: Concurso - previstas datas das posses dos nomeados.

Os habilitados no concurso público para cargos na Educação de MG, Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, de 11 de julho de 2011, devem ficar atentos às datas previstas para as devidas posses, as quais serão divulgadas por cada SRE, na forma da Resolução abaixo:


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que se trata - Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, de 11 de julho de 2011.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhes confere o inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SCPMSO/SEPLAG,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do trigésimo dia da publicação da nomeação, o prazo para a posse dos candidatos classificados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 e nomeados nos dias 1º, 4, 5, 8 e 10 de dezembro de 2012 para os cargos de Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I, Grau A,/Supervisão Pedagógica; Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I, Grau A/Orientação Educacional; Analista Educacional - Nível I, Grau A/Inspeção Escolar; Analista Educacional - Nível I, Grau A; Assistente Técnico de Educação Básica - Nível I, Grau A/ATB e de Assistente Técnico Educacional - Nível I - Grau A/ATE.


Art. 2º Os prazos de prorrogação de que trata o art. 1º serão até:


I - 29 de janeiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 01/12/2012;
II - 02 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 4/12/2012;
III - 03 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 5/12/2012;
IV - 06 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 8/12/2012; e
V - 11 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 13/12/2012.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2012.


RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão


ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
33ª SRE - PONTE NOVA-MG:
Local da Posse: Sala de Reuniões da Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova - Avenida Hum - 85 - Progresso - Ponte Nova - MG:

Cronograma de Posse do Concurso da SEE/MG - Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011:

Dia: 21/01/2013:

Cargo: Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANEI
Horário: 09:00h.

Cargo: Analista Educacional - ANE
Horário: 09:30h.

Cargo: Assistente Técnico Educacional - ATE
Horário: 10:00h.

Cargo: Especialista de Educação Básica - EEB - Supervisor Pedagógico
Horário: 13:00h
Municípios: Abre Campo, Alvinópolis, Barra Longa, Cajuri e Guaraciaba.

Horário: 13:40h
Municípios: Canaã, Porto Firme, Sem Peixe e Teixeiras.

Horário: 14:30h
Municípios: São Miguel do Anta e Viçosa.

Horário: 15:30h
Municípios: Raul Soares, Rio Casca, Santo Antonio do Grama e São Pedro dos Ferros.

Horário: 16:00h
Município: Ponte Nova.



Dia: 22/01/2013:


Local da Posse: Sala de Reuniões da Superintendência Regional de Ensino de Ponte Nova - Avenida Hum - 85 - Progresso - Ponte Nova - MG:

Cargo: Assistente Técnico de Educação Básica - ATB

Horário: 09:00h
Municípios: Abre Campo, Alvinópolis, Araponga, Dom Silvério, Guaraciaba e Jequeri.

Horário: 13:00h
Municípios: Pedra Bonita, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Vermelho Novo e Urucânia.

Horário: 14:00h
Municípios: Raul Soares, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antonio do Grama, São Pedro dos Ferros e Sem Peixe.

Horário: 15:00h
Municípios: Teixeiras e Viçosa.

Horário: 16:00h
Município: Ponte Nova.






quinta-feira, 21 de junho de 2012

Utilidade Pública: Concurso SEE/MG.


Os aprovados nas provas objetivas para os diversos cargos oferecidos no concurso da SEE/MG devem ficar atentos quanto ao encaminhamento dos títulos.


Os títulos devem ser encaminhados até o dia 10/07/2012. O envio pode ser via correspondência Sedex ou AR, destinada à Fundação Getúlio Vargas, aos cuidados do Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Avaliação de Títulos - SEE-MG, endereçado à Avenida Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900.



domingo, 27 de maio de 2012

Utilidade Pública: Concurso da SEE/MG – previsão da divulgação resultados.


A divulgação do Resultado da Prova Objetiva do Concurso Público da SEE/MG continua prevista para até o dia 30/05/2012 e como hoje já estamos no dia 27/05/2012, não deverá haver alteração.

A próxima fase será a segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.  Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva que obtiveram no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

O Ato de Convocação para apresentação dos títulos será publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de início do prazo.

Para o cargo de Professor de Educação Básica, além de cursos de pós-graduação (1 ponto), mestrado (2 pontos) e doutorado (3 pontos), será considerado e pontuado o Tempo de Serviço máximo de 120 meses (3 pontos) do candidato em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de exercício de atividades correspondentes ao cargo e  área de atuação para a qual se inscreveu, mediante apresentação de atestado expedido pela instituição onde exerceu as atividades, conforme modelo na forma do respectivo Edital. 

Importante lembrar que serão considerados os títulos obtidos até o limite da data divulgada para postagem dos mesmos. Outro fato importante é quanto ao total máximo (3 pontos) de pontos atribuídos ao tempo de serviço para 120 meses, pois, caso o candidato já possa comprovar este tempo, já vá providenciando a sua respectiva certidão para não perder tempo.

Maiores informações, inclusive o EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011 do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ANALISTA EDUCACIONAL, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, podem ser acessadas através do link abaixo:

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/index.html