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quinta-feira, 27 de março de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007, chega ao fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26/03/2014), disposições contidas no art. 7º, da Lei 100/2007, a qual efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007.

Os 10 (dez) ministros presentes na sessão de julgamento decidiram pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 100/2007. A controvérsia da votação envolveu os critérios para aposentados e servidores que foram posteriormente aprovados em concurso.

Por 8 votos a 2 ficou decidido que a declaração de inconstitucionalidade não atingirá os servidores efetivados irregularmente com a LC 100 que preencherem os requisitos: já se aposentaram; preenchem requisitos para a aposentadoria até a publicação da decisão; os designados aprovados em concurso posteriormente e os que passaram a ocupar o cargo entre os anos de 1983 e 1988.

Os demais servidores beneficiados com a LC 100 que não se encaixam nos requisitos citados devem ser dispensados em até 12 meses, segundo o STF. Para cargos com concurso em andamento, o servidor deve ser substituído antes mesmo do prazo dos 12 meses.

Os efeitos da decisão de inscontituionalizade, passam a ser produzidos a partir da publicação do acórdão que ainda não tem data marcada. 

Em um levantamento preliminar verifica-se que aproximadamente de 16 mil servidores já estão aposentados ou se encontram em processo de aposentadoria. Outros 11 mil servidores efetivados foram aprovados no último concurso público, com isso, os demais 71 mil servidores devem ser dispensados para que aprovados em concurso ocupem as vagas, mas até que sejam dispensados devem ocupar os cargos como designados na forma da lei e como contribuintes do Regime Geral – INSS.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.


Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento – Lei 100/2007.

A ADI 4876 que trata de questionamentos acerca constitucionalidade do art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, relativa efetivação de profissionais da área da educação, os quais mantinham vínculo precário com a Administração Pública estadual, poderá ser votada no STF a qualquer momento, uma vez que o relator da ação, ministro Dias Toffoli já apresentou seu voto e os respectivos relatórios já se encontram distribuídos (19/02/2014) aos Ministros.

A data do referido julgamento, agora depende apenas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

A APPMG – Associação de Professores Públicos de Minas Gerais requereu e teve deferido no dia 11/02/2014, o seu pedido para admissão no feito, na qualidade de “amicus curiae”, ou seja, como interventora assistencial em processos de controle de constitucionalidade, na qualidade de entidades que tem representatividade adequada para se manifestar nos autos como interessada na causa, sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

Em maio de 2013, a PGR – Procuradoria Geral da República reiterou a sua opinião pelo conhecimento e procedência do pedido, ou seja, pela INCONSTITUCIONALIDADE da art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.



Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)