quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Educação: designação SEE/MG – 2017.

Os profissionais que desejam se cadastrar para DESIGNAÇÕES junto à SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para exercerem atividades nas escolas estaduais em 2017 têm até às 23 horas do dia 07 de dezembro de 2016 para realizarem as suas inscrições.

As inscrições serão realizadas online, acessando o link www.designaeducacao.mg.gov.br

O dados para as inscrições são: nome completo, número de CPF, data de nascimento, número de telefone, e-mail e a criação de um login de acesso.

O candidato poderá realizar até 03 (três) inscrições. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.

A Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sexta-feira (18/11/2016), trata dos critérios e procedimentos para a referida inscrição.

A inscrição anterior para o cadastro de designação foi em 2014 com aproximadamente 740 mil inscrições.

Os interessados à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: Analista de Educação Básica (AEB) – nas habilitações de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB).
  
Conforme estabelecido pela citada Resolução, a referida designação para exercício das funções públicas obedecerá à seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;

IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;

VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.


Importante observar as NOVIDADES estabelecidas na Resolução:

  • a partir deste ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam se inscrever apenas uma vez.
  • a contagem de tempo relativa ao período de 01/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo SISAP - Sistema de Administração de Pessoal e submetida à validação do candidato. Concordando com o tempo indicado para esse período de tempo, o candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação comprobatória.



A referida Resolução não contempla as normas de inscrição de designação para os exercícios das funções em Educação Profissional (cursos técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de Música e Projetos /Programas autorizados pela SEE. Para esses casos ainda será publicada resolução específica.

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