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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Utilidade Pública: posição do STF sobre vacina Covid-19..


Ontem (17/12/2020) o STF - Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em julgamento pelo pleno, por 10 (dez) votos a (01) um, resultando na autorização da aplicação de MEDIDAS RESTRITIVAS para quem se recusar a se vacinar contra a COVID-19.

A preservação da saúde coletiva foi considerada para a decisão da obrigatoriedade de vacinação como medida de combate a pandemia Covid-19...

importante salientar que a vacinação não será COMPULSÓRIA, ou seja, ninguém será forçado a se vacinar, mas, caso alguém se recuse poderá sofrer algumas MEDIDAS RESTRITIVAS.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Utilidade Pública: publicação do acórdão do polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007.

O referido julgamento declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007.


Com a publicação do acórdão, hoje (01/07/2014), o único recurso cabível é de embargos de declaração, no prazo de cinco (5) dias que, tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, não mudando a decisão de inconstitucionalidade do STF.

A partir da decisão dos embargos declaratórios, caso sejam interpostos ou ao final do referido prazo, os interessados provavelmente começarão a mover as devidas ações para garantia da posse nos cargos para os quais realizou o concurso em andamento da SEE/MG.

Maiores informações, inclusive a íntegra do acórdão, podem ser verificadas nos links abaixo:




Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


quinta-feira, 27 de março de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007, chega ao fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26/03/2014), disposições contidas no art. 7º, da Lei 100/2007, a qual efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007.

Os 10 (dez) ministros presentes na sessão de julgamento decidiram pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 100/2007. A controvérsia da votação envolveu os critérios para aposentados e servidores que foram posteriormente aprovados em concurso.

Por 8 votos a 2 ficou decidido que a declaração de inconstitucionalidade não atingirá os servidores efetivados irregularmente com a LC 100 que preencherem os requisitos: já se aposentaram; preenchem requisitos para a aposentadoria até a publicação da decisão; os designados aprovados em concurso posteriormente e os que passaram a ocupar o cargo entre os anos de 1983 e 1988.

Os demais servidores beneficiados com a LC 100 que não se encaixam nos requisitos citados devem ser dispensados em até 12 meses, segundo o STF. Para cargos com concurso em andamento, o servidor deve ser substituído antes mesmo do prazo dos 12 meses.

Os efeitos da decisão de inscontituionalizade, passam a ser produzidos a partir da publicação do acórdão que ainda não tem data marcada. 

Em um levantamento preliminar verifica-se que aproximadamente de 16 mil servidores já estão aposentados ou se encontram em processo de aposentadoria. Outros 11 mil servidores efetivados foram aprovados no último concurso público, com isso, os demais 71 mil servidores devem ser dispensados para que aprovados em concurso ocupem as vagas, mas até que sejam dispensados devem ocupar os cargos como designados na forma da lei e como contribuintes do Regime Geral – INSS.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.


Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


domingo, 23 de março de 2014

Utilidade Pública: definida data para o polêmico julgamento – Lei 100/2007.

Os aproximadamente 98 mil servidores efetivados sem concurso em Minas Gerais poderão saber nesta QUARTA-FEIRA (26/03/2014) se continuam ou se terão de deixar os cargos que ocupam.
O julgamento sobre o caso é o primeiro na pauta do Supremo (7ª Sessão Orinária - in´ciio às 14 horas), quando os Ministros vão pôr ponto final a uma polêmica que já dura sete anos.

Os interessados podem assistir ao julgamento através da TV JUSTIÇA que pode ser sintonizada por antena parabólica e através de diversas operadoras e da internet ou da RÁDIO JUSTIÇA que além da frequência 104,7 MHz, a emissora também é sintonizada via satélite e pela internet.

O voto do Ministro Relator Dias Toffoli somente será revalado no julgamento. Ele lembrou que a orientação da Suprema Corte é no sentido de não ser complacente à regra do concurso público, mas pediu a modulação.

A Procuradoria Geral da República (PGR), na pessoa do então procurador-geral, Roberto Gurgel, impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4876) em novembro de 2012, 05 (cinco) anos após a legislação entrar em vigor, pedindo a anulação dos efeitos do artigo da lei, sob a alegação de violação os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público para ingresso na administração.

São dois os PARECERES que se tem conhecimento, um (PGR) taxativamente pedindo a procedência do pedido e a anulação dos efeitos da efetivação dos servidores, o outro (AGU), considera imperativa a realização de concurso público, mas pede o não conhecimento da Ação por entender que a mesma contém vícios.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF



Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento – Lei 100/2007.

A ADI 4876 que trata de questionamentos acerca constitucionalidade do art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, relativa efetivação de profissionais da área da educação, os quais mantinham vínculo precário com a Administração Pública estadual, poderá ser votada no STF a qualquer momento, uma vez que o relator da ação, ministro Dias Toffoli já apresentou seu voto e os respectivos relatórios já se encontram distribuídos (19/02/2014) aos Ministros.

A data do referido julgamento, agora depende apenas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

A APPMG – Associação de Professores Públicos de Minas Gerais requereu e teve deferido no dia 11/02/2014, o seu pedido para admissão no feito, na qualidade de “amicus curiae”, ou seja, como interventora assistencial em processos de controle de constitucionalidade, na qualidade de entidades que tem representatividade adequada para se manifestar nos autos como interessada na causa, sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

Em maio de 2013, a PGR – Procuradoria Geral da República reiterou a sua opinião pelo conhecimento e procedência do pedido, ou seja, pela INCONSTITUCIONALIDADE da art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.



Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Justiça: lei de iniciativa popular moraliza candidaturas.

Decidida a validade da denominada Lei da Ficha Limpa que surgiu de um projeto de iniciativa popular, que coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores no País.

O Supremo Tribunal Federal – STF aprovou ontem (16/02/2012), por 07 votos a 04, a Lei da Ficha Limpa que será aplicada já nas eleições municipais de 2012.

Foram a favor os ministros, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia e Marco Aurélio. Os votos contrários foram do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.

Ainda pela decisão da Suprema Corte, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010.