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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Inspiração: livro Versículos.

Publicado o LIVRO VERSÍCULOS; obra que traz versículos e reflexões com aplicabilidade em nosso cotidiano, não importando a religião em particular, portanto, dispensa sumário.
 
Quando estiver buscando por alguma inspiração, abra em uma das 233 páginas e de repente encontrará a revelação de que precisa para que paradigmas sejam revistos.
 
Infelizes são as palavras que morrem na garganta. As pessoas precisam rever diariamente os seus paradigmas, retirando as suas máscaras, pois, o mascarado é um ser solitário e por mais que tente, será sempre um fruto do dispensável sistema.
 
Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para redargüir, para corrigir, para instruir em justiça. Para que o homem de Deus seja perfeito, e perfeitamente instruído para toda a boa obra. (2 Timóteo 3:16-17)
  
Inspiration: book Verses. 
 
 
Published the book VERSES; work that brings verses and reflections with application in our daily one, not importing the religion in matter, therefore, it spares summary.  
 
When it is looking for some inspiration, open in one of the 233 pages and suddenly he will find the revelation that needs for paradigms they are reviewed. 
 
Unhappy they are the words that die in the throat. The people need to review your paradigms daily, removing your masks, because, the masked is a to be solitary and no matter how much it tries, it will always be a fruit of the dispensable system. 
 
The whole Deed is divine inspired, and profitable to teach, to argue, to correct, to instruct in justice. So that the man of God is perfect, and perfectly well educated for the whole good work. (2 Timóteo 3:16-17) 

terça-feira, 1 de julho de 2014

Utilidade Pública: publicação do acórdão do polêmico julgamento envolvendo a Lei 100/2007.

O referido julgamento declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007.


Com a publicação do acórdão, hoje (01/07/2014), o único recurso cabível é de embargos de declaração, no prazo de cinco (5) dias que, tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, não mudando a decisão de inconstitucionalidade do STF.

A partir da decisão dos embargos declaratórios, caso sejam interpostos ou ao final do referido prazo, os interessados provavelmente começarão a mover as devidas ações para garantia da posse nos cargos para os quais realizou o concurso em andamento da SEE/MG.

Maiores informações, inclusive a íntegra do acórdão, podem ser verificadas nos links abaixo:




Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)