Ontem (17/12/2020) o STF - Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em julgamento pelo pleno, por 10 (dez) votos a (01) um, resultando na autorização da aplicação de MEDIDAS RESTRITIVAS para quem se recusar a se vacinar contra a COVID-19.
A preservação da saúde coletiva foi considerada para a decisão da obrigatoriedade de vacinação como medida de combate a pandemia Covid-19...
importante salientar que a vacinação não será COMPULSÓRIA, ou seja, ninguém será forçado a se vacinar, mas, caso alguém se recuse poderá sofrer algumas MEDIDAS RESTRITIVAS.
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