segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Utilidade Pública: polêmico julgamento – Lei 100/2007.

A ADI 4876 que trata de questionamentos acerca constitucionalidade do art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, relativa efetivação de profissionais da área da educação, os quais mantinham vínculo precário com a Administração Pública estadual, poderá ser votada no STF a qualquer momento, uma vez que o relator da ação, ministro Dias Toffoli já apresentou seu voto e os respectivos relatórios já se encontram distribuídos (19/02/2014) aos Ministros.

A data do referido julgamento, agora depende apenas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

A APPMG – Associação de Professores Públicos de Minas Gerais requereu e teve deferido no dia 11/02/2014, o seu pedido para admissão no feito, na qualidade de “amicus curiae”, ou seja, como interventora assistencial em processos de controle de constitucionalidade, na qualidade de entidades que tem representatividade adequada para se manifestar nos autos como interessada na causa, sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

Em maio de 2013, a PGR – Procuradoria Geral da República reiterou a sua opinião pelo conhecimento e procedência do pedido, ou seja, pela INCONSTITUCIONALIDADE da art. 7º e incisos da L.C. nº 100/2007.

Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889.



Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)

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