sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleições : Utilidade Pública - Título de Eleitor

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30/09/2010), por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação.

Essa medida foi muito importante, pois assim, com certeza evitará um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas poderiam não encontrar o título eleitoral no dia (03/10/2010) das eleições.


Com a decisão do STF, será permitido que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

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