quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Dicas ao Consumidor: aquisição de veículos usados

Normalmente se oferece apenas a garantia contratual de três meses para motor e caixa (artigo 26), o que contraria o CDC. De acordo com o artigo 50 do código, o período oferecido pelas revendas em contrato deve se somar à garantia legal. Ou seja, o consumidor tem direito a 90 dias de garantia legal, de todo o carro, mais três meses de motor e caixa, exceto itens de desgaste natural, como bateria, pneus e pastilhas de freio.

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