
Como requisitos necessários para se tornar um conselheiro tutelar deverá ser considerado PRIMEIRAMENTE o que dispõe a Lei Federal 8069/90, em especial no seu artigo 133. Esses requisitos essenciais PODERÃO ser combinados com outros na forma de LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, cabendo ao candidato preenchê-los até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas do respectivo edital de seu município, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos.
REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 133, DA LEI 8069/90: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
E qualquer que receber em meu nome um menino, tal como este, a mim me recebe. (
Mateus 18:5)
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