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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Utilidade pública - Dia Nacional da Adoção - 25 de maio - Lei Federal 10.447, 09/05/2002.


ADOTAR é um ato de AMOR. O direito à convivência familiar e comunitária é um dos princípios consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente


Esta data tem como um de seus objetivos,  despertar nas pessoas a reflexão e conscientização a respeito deste importante ato.


Parabéns a todos que direta ou indiretamente estão empenhados nesta missão, em especial, a todos os pais adotivos e pretendentes.


Acessando o endereço eletrônico seguinte é possível obter várias informações sobre adoção:


https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf


E nos predestinou para filhos de adoção por Jesus Cristo, para si mesmo, segundo o beneplácito de sua vontade. (Efésios 1:5)





segunda-feira, 17 de maio de 2021

Responsabilidade de todos - proteção às crianças e adolescentes.


A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar do combate a essas terríveis práticas.


É muito importante todas as atitudes que possam contribuir com o ensino aprendizagem, proteção, orientação, acolhimento e com as denúncias contra abusos do maior patrimônio de uma nação: as crianças e adolescentes.


Portanto, aquele que se tornar humilde como este menino, esse é o maior no reino dos céus. (Mateus 18:4)

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Utilidade Pública: Processo de escolha de conselheiros tutelares.

Publicada a Resolução nº 002/2015 que “DISPÕE SOBRE O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS-MG”.

A eleição será no dia 04/10/2015 (primeiro domingo de outubro).

inscrição dos candidatos poderá ser realizada entre 01/07/2015 a 31/07/2015, das 08 às 16 horas, na sede do CRAS.

Como requisitos para candidatura, os interessados deverão atender o que dispõe o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, comprovando na forma da citada resolução, IDONEIDADE MORAL, IDADE SUPERIOR A 21 ANOS, ESCOLARIDADE (ter estudado, sem grau de exigência), estar em GOZO DE DIEITOS POLÍTICOS e MILITARES (para homens) e NÃO TER SIDO PENALIZADO COM DESTITUIÇÃO da função de conselheiro.

O citada resolução contendo o Edital, poderá ser acessado clicando ou copiando o link abaixo em seu navegador:

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Utilidade Pública: Conselho Tutelar – Processo de escolha unificado.

O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares deve ser realizado no primeiro domingo de outubro do corrente ano (04/10/2015), devendo o respectivo EDITAL ser publicado no MÍNIMO 06 (seis) MESES ANTES do pleito, na forma da Resolução nº 170/2014 - CONANDA.

Como requisitos necessários para se tornar um conselheiro tutelar deverá ser considerado PRIMEIRAMENTE o que dispõe a Lei Federal 8069/90, em especial no seu artigo 133. Esses requisitos essenciais PODERÃO ser combinados com outros na forma de LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, cabendo ao candidato preenchê-los até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas do respectivo edital de seu município, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos.

REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 133, DA LEI 8069/90: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.


E qualquer que receber em meu nome um menino, tal como este, a mim me recebe. (
Mateus 18:5)