O Congresso Nacional aprovou duas matérias importantíssimas, promulgando hoje (29/03/2012) as Emendas Constitucionais 69 e 70.
Pela promulgação da Emenda 69, a competência para organização e manutenção da Defensoria Pública do DF fica transferida da União para o Distrito Federal.
A promulgação da Emenda Constitucional 70 assegura ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Serão beneficiados os servidores que tenham ingressado na carreira até 31/12/2003, o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Os que já se aposentaram terão direito à revisão a partir da data da aprovação e os que vierem a se aposentar figa garantida o benefício integral a partir da concessão.
Os entes federativos terão um prazo de 180 dias para procederem as revisões dos benefícios concedidos a partir de 01/01/2004.
Em setembro do corrente ano vence o prazo para que os entes cumpram com as determinações, portanto, os servidores que se encontram nesta situação devem estar atentos para a busca dos seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário