quinta-feira, 29 de março de 2012

Utilidade Pública: aprovação das Emendas 69 e 70 - conquista social.

O Congresso Nacional aprovou duas matérias importantíssimas, promulgando hoje (29/03/2012) as Emendas Constitucionais 69 e 70.


Pela promulgação da Emenda 69, a competência para organização e manutenção da Defensoria Pública do DF fica transferida da União para o Distrito Federal.


A promulgação da Emenda Constitucional 70 assegura ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.


Serão beneficiados os servidores que tenham ingressado na carreira até 31/12/2003, o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Os que já se aposentaram terão direito à revisão a partir da data da aprovação e os que vierem a se aposentar figa garantida o benefício integral a partir da concessão.


Os entes federativos terão um prazo de 180 dias para procederem as revisões dos benefícios concedidos a partir de 01/01/2004.


Em setembro do corrente ano vence o prazo para que os entes cumpram com as determinações, portanto, os servidores que se encontram nesta situação devem estar atentos para a busca dos seus direitos.

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