sexta-feira, 21 de maio de 2010

Greve dos professores estaduais: Estado pede majoração de multa e bloqueio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu nesta quinta-feira (20/05/2010), deferiu o pedido do Estado de Minas Gerais para aumentar a multa diária fixada no valor de R$ 10.000,00 para R$ 30.000,00 limitada a R$ 900.000,00 ao Sind-Ute, devido a manutenção da greve que foi decretada ilegal. A decisão foi do desembargador Alvim Soares.

Além da concessão do pedido de majoração da multa diária, o desembargador Alvim Soares, deferiu também o pedido de bloqueio on-line em contas bancárias do Sind-Ute, no total de R$ 130.000,00, relativo a valores da multa diária pelo período compreendido entre 07 a 19 de maio.

As alegações para aplicação da multa anterior e que decidiu pela ilegalidade da greve, o desembargador Wander Marotta observou que o artigo 11 da Lei 7.7783/1989 prevê que, nos serviços essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade e como consta do processo informações de que a paralisação superou 45% das escolas, o magistrado entendeu que a continuidade do serviço de educação está sendo comprometida, mesmo que houvesse reposição, haveria prejuízos irreparáveis para os alunos, pois não se pode afirmar que a reposição ocorrerá com qualidade, uma vez que o calendário escolar estabelece o cumprimento anual de 200 efetivos dias letivos e 800 horas-aula.

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