A apresentação de títulos não é obrigatória, não havendo, portanto, a exclusão de candidatos pelo não envio dos mesmos. A referida avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Além da NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2015, importante verificar o respectivo Edital no que diz respeito aos títulos, pois, somente serão aceitos os que estiverem em conformidade com o mesmo.
Os TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO considerando as atividades realizadas até a data de 31/12/2014 serão aceitos para as seguintes carreiras: Assistente Técnico em Educação Básica, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica/Orientação Educacional e Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica. Na Avaliação de Títulos a pontuação de tempo de serviço prevista no Edital do respectivo concurso será
Como TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA serão aceitos Títulos de Formação Acadêmica, em nível de pós-graduação (lato e stricto sensu) para as seguintes carreiras: Assistente Técnico em Educação Básica, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica/Orientação Educacional e Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica.
Não será considerado como Título de Formação Acadêmica, o utilizado como a escolaridade mínima a ser exigida para ingresso no cargo.
Maiores informações, principalmente a NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2015 e MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO, podem ser verificadas clicando ou copiando para o navegador, o link abaixo:
Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento. (Provérbios 3:13)
O meu povo foi destruído, porque lhe faltou o conhecimento; porque tu rejeitaste o conhecimento, também eu te rejeitarei, para que não sejas sacerdote diante de mim; visto que te esqueceste da lei do teu Deus, também eu me esquecerei de teus filhos. (Oséias 4:6)
O hipócrita, com a boca, danifica o seu próximo, mas os justos são libertados pelo conhecimento. (Provérbios 11:9)
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