Os interessados podem assistir ao julgamento através da TV JUSTIÇA que pode ser sintonizada por antena parabólica e através de diversas operadoras e da internet ou da RÁDIO JUSTIÇA que além da frequência 104,7 MHz, a emissora também é sintonizada via satélite e pela internet.
O voto do Ministro Relator Dias Toffoli somente será revalado no julgamento. Ele lembrou que a orientação da Suprema Corte é no sentido de não ser complacente à regra do concurso público, mas pediu a modulação.
A Procuradoria Geral da República (PGR), na pessoa do então procurador-geral, Roberto Gurgel, impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4876) em novembro de 2012, 05 (cinco) anos após a legislação entrar em vigor, pedindo a anulação dos efeitos do artigo da lei, sob a alegação de violação os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público para ingresso na administração.
São dois os PARECERES que se tem conhecimento, um (PGR) taxativamente pedindo a procedência do pedido e a anulação dos efeitos da efetivação dos servidores, o outro (AGU), considera imperativa a realização de concurso público, mas pede o não conhecimento da Ação por entender que a mesma contém vícios.
Maiores informações e andamento processual podem ser acessados no link do STF
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889 e http://fenixspf.blogspot.com.br/2014/02/utilidade-publica-polemico-julgamento.html.
Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. (Mateus 5:17-18)
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