quarta-feira, 15 de julho de 2015

Utilidade Pública: Aposentadoria por tempo de contribuição e a nova regra - INSS.

A regra continua a mesma: os segurados precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
A nova regra, denominada Regra 85/95 Progressiva, estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União, no dia 18/06/2015, é uma OPÇÃO DE CÁLCULO, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário.
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá que atender a soma constante de uma tabela progressiva, a qual leva em consideração a idade e do tempo de contribuição. A Medida Provisória nº 676 limita o escalonamento que começa em 2016 até 2022, quando a soma dos pontos para as mulheres deverá ser de 90 e para os homens, 100, conforme a tabela abaixo:

E, se andares nos meus caminhos, guardando os meus estatutos, e os meus mandamentos, como andou Davi teu pai, também prolongarei os teus dias. (1 Reis 3:14)

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