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terça-feira, 4 de maio de 2021

Utilidade pública: antecipação 13° dos aposentados e pensionistas do INSS.

Enfim a tão aguardada notícia da antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas do INSS. Os beneficiários do BPC - LOAS não estão incluídos para essa antecipação.




O respectivo Decreto deve ser publicado até a próxima sexta-feira para que o cronograma de pagamento possa ser efetivado. Nesse ano o atraso do pagamento deste benefício é de um mês.

A referida antecipação será realizada em 02 (duas) parcelas de 50% cada, conforme calendário anexo. Estará anexo também o calendário dos benefícios previdenciários relativo ao ano de 2021.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Utilidade Pública: 13º Salário dos Aposentados – desconfianças e incertezas.

Diante os problemas com o ajuste fiscal o Ministério da Fazenda ainda não deu o sinal verde para que o INSS faça o pagamento antecipado do 13º salário a partir de 25 de agosto aos aposentados.
 

A COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados pretende entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos APOSENTADOS para cobrar o pagamento antecipado de metade do décimo terceiro na folha de agosto. A previsão para protocolo da referida ação é o próximo dia 20.
 
A antecipação vem sendo paga desde 2006. Hoje são mais de 30 milhões de aposentados que têm direito ao abono de natal, o qual teve sua ordem de pagamento publicada no Diário Oficial do ano passado, no dia 05 de agosto.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, preocupado com transtornos ao governo, caso não ocorra a antecipação da parcela do décimo terceiro, já informou que a sua pasta trabalha com a perspectiva do pagamento ainda este mês, juntamente com os benefícios de agosto para os aposentados e os pensionistas. 
 

A justiça exalta os povos, mas o pecado é a vergonha das nações. (Provérbios 14:34)

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Utilidade Pública: Aposentadoria por tempo de contribuição e a nova regra - INSS.

A regra continua a mesma: os segurados precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
A nova regra, denominada Regra 85/95 Progressiva, estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União, no dia 18/06/2015, é uma OPÇÃO DE CÁLCULO, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário.
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá que atender a soma constante de uma tabela progressiva, a qual leva em consideração a idade e do tempo de contribuição. A Medida Provisória nº 676 limita o escalonamento que começa em 2016 até 2022, quando a soma dos pontos para as mulheres deverá ser de 90 e para os homens, 100, conforme a tabela abaixo:

E, se andares nos meus caminhos, guardando os meus estatutos, e os meus mandamentos, como andou Davi teu pai, também prolongarei os teus dias. (1 Reis 3:14)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

INSS – Reajuste dos aposentados e pensionistas.

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda editaram a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13, de 09/01/2015, a qual entre outras informações traz o ÍNDECE DE REAJUSTE de 6,23% para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro para os segurados que recebem acima do mínimo nacional (R$ 788,00). O referido índice corrigirá os benefícios a partir de 01/01/2015.
 
O referido reajuste ficou bem abaixo dos 8,8% concedidos sobre o valor do Salário Mínimo de 2014 que passou de R$ 724,00 para R$ 788,00 a partir de 01/01/2015, com isso, com isso, aposentados, pensionistas e segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo ficam mais uma vez sem aumento real. 

A Portaria Interministerial nº 13 pode ser acessada através do link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=56
 

 

 

 

 

 

 

 

 

domingo, 19 de janeiro de 2014

Utilidade Pública: reajuste do Salário Mínimo Nacional e de benefícios previdenciários.

O Salário Mínimo Nacional teve o valor reajustado para R$ 724,00 a vigorar a partir de 01/01/2014 e os benefícios previdenciários pagos pelo INSS aos beneficiários com valores superiores ao mínimo nacional ficam reajustados na mesma data no índice de 5,56%.


Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do diarista não ficará contigo até pela manhã. (Levítico 19:13)