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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Casamento: Samuel e Maria Célia.

No dia 26/11/2022, sábado, às 17h00, se unirão em matrimônio, com casamento religioso, na Igreja Matriz, em São PedrodosFerros MG, Samuel e Maria Célia.

Noivos coloquem nas mãos de Deus o casamento de vocês, façam sua parte, vivam em perfeita harmonia, experimente a plenitude de seu relacionamento vivendo em sabedoria.


Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se caírem, um levanta o companheiro; ai, porém, do que estiver só; pois, caindo, não haverá quem o levante. Também se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só como se aquentará? Se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; o cordão de três dobras não se rebenta com facilidade. Eclesiastes (4:9-12).


Que Deus esteja presente no casamento de vocês como testemunha eterna e tenha promessas durante todas as suas vidas.

Felicidades! É o que desejo ao colega de trabalo e amigo Samuel e à sua noiva e futura esposa

Maria
Célia, pelo casamento que anunciam para o dia 26/11/2022.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Utilidade pública: modificação da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973).

Está em vigor a MP 776/2017, de 26/04/2017, que traz em suas disposições a permissão para que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido no local.

A referida Medida Provisória modifica a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Trata-se de matéria de suma importância, uma vez que em vários municípios não existem maternidades e as crianças obrigatoriamente eram registradas como naturais dos municípios do seu nascimento.

A MP 776/2017 concede o direito a 02 (duas) opções para o registro da naturalidade: local onde ocorreu o nascimento ou município de residência da mãe na data do nascimento da criança.

Disposições do parágrafo acrescido pela MP 776/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Públicos:

Art. 54 (...)

§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.

A intenção da MP é de corrigir uma "injustiça" que alguns municípios vêm suportando, não tendo pessoas registradas como sendo naturais dos mesmos pela ausência de maternidades e como conseqüência a obrigatoriedade de as mães darem a luz em outras localidades.

A criança que esteja em processo de adoção também poderá ter em sua certidão de nascimento a naturalidade da residência dos adotantes, na forma do dispositivo acrescentado pela MP:

Art. 54 (...)

§ 5º Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar  pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4º.

Outra novidade contida na MP 776 é que agora existe a expressa previsão legal de que o registrador, no momento do assento do nascimento, deverá consignar a naturalidade do registrando. Determina também que nas certidões de nascimento deverá constar a naturalidade do nascido.


Existe ainda a determinação da alteração para que, no assento do casamento, deverá constar expressamente a naturalidade dos cônjuges.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Casamento: Luana e Rogério.

Hoje, 26/12/2015 (sábado), às 21h00, Luana e Rogério se unirão em matrimônio, no Espaço Célia Valentino, em São Pedro dos Ferros.

Noivos coloquem nas mãos de DEUS o casamento de vocês, façam sua parte, vivendo em perfeita harmonia, experimentando a plenitude deste relacionamento tão sublime, vivendo em sabedoria.

A LUANA é uma pessoa extrovertida e determinada; filha de Raul Nogueira Pimentel Neto e Simone Machado, pessoas atuantes que já fazem parte da nossa comunidade.

O ROGÉRIO é uma pessoa prestativa, popular e profissional competente; filho do meu grande amigo Sebastião Martins Quintino e Maria Gandra de Carvalho, pessoas sensacionais e de caráter ilibado.

Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se caírem, um levanta o companheiro; ai, porém, do que estiver só; pois, caindo, não haverá quem o levante. Também se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só como se aquentará? Se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; o cordão de três dobras não se rebenta com facilidade. Eclesiastes (4:9-12).

Com toda a humildade e mansidão, com longanimidade, suportando-vos uns aos outros em amor. Procurando guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz. (Efésios 4:2-3).

Que Deus abençoe imensamente esta aliança, estando presente no casamento de vocês como testemunha eterna e tenha promessas durante todas as suas vidas.


Felicidades! É o que desejo  aos noivos LUANA e ROGÉRIO, por essa decisão de importante aliança.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Casamento: Janaine e Daniel.


Sexta-feira, 25/09/2015, às 19h45, se unirão em matrimônio, Janaine e Daniel, com casamento religioso na Igreja Matriz de São Pedro dos Ferros - MG.
Noivos coloquem nas mãos de DEUS o casamento de vocês, façam sua parte, vivendo em perfeita harmonia, experimentando a plenitude deste relacionamento tão sublime, vivendo em sabedoria.

A JANAINE é uma pessoa simpática e carismática, determinada e admirável; irmã do Ricardo e do “Lorinho”; filha do meu amigo Jair Gomes Serafim Gomes e Ronilda Miranda Stopa Serafim, pessoas sensacionais e de caráter ilibado.

O DANIEL é um rapaz prestativo, popular e profissional competente; filho do meu amigo José Andrade (Mestrec) e  Bernardete de Assis Couto.
 

Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se caírem, um levanta o companheiro; ai, porém, do que estiver só; pois, caindo, não haverá quem o levante. Também se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só como se aquentará? Se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; o cordão de três dobras não se rebenta com facilidade. (Eclesiastes 4:9-12).

Com toda a humildade e mansidão, com longanimidade, suportando-vos uns aos outros em amor. Procurando guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz. (Efésios 4:2-3).
 

Que Deus abençoe imensamente esta aliança, estando presente no casamento de vocês como testemunha eterna e tenha promessas durante todas as suas vidas.

Felicidades! É o que desejo  aos noivos Janaine e Daniel, por essa decisão de importante união.

 

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Casamento: Luniely e Estevão.



 
Sábado, 19/09/2015, às 16 horas, se unirão em matrimônio, a minha amiga e exímia ex-aluna Luniely e Estevão, com casamento religioso na Igreja São José, em Águas Férreas - MG.


Noivos coloquem nas mãos de DEUS o casamento de vocês, façam sua parte, vivendo em perfeita harmonia, experimentando a plenitude deste relacionamento tão sublime, vivendo em sabedoria.
 

A LUNIELY é possuidora de um carisma especial, pessoa inteligente, determinada, autoconfiante e admirável; irmã do jovem Wellington e filha do batalhador Ermelindo do Carmo Gomes e da também minha ex-aluna, a muito competente Maria Aparecida Alves Neto Gomes, pessoas sensacionais e de caráter ilibado.


O ESTEVÃO é servidor público e empresário em Arraial do Cabo – RJ; filho de Luiz Carlos de Oliveira Silva (in memoriam) e Adilma Gomes Carvalho Silva,  demonstrando transparência e sinceridade como pessoa e profissional.


Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se caírem, um levanta o companheiro; ai, porém, do que estiver só; pois, caindo, não haverá quem o levante. Também se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só como se aquentará? Se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; o cordão de três dobras não se rebenta com facilidade. (Eclesiastes 4:9-12).


Com toda a humildade e mansidão, com longanimidade, suportando-vos uns aos outros em amor. Procurando guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz. (Efésios 4:2-3).



Que Deus abençoe imensamente esta aliança, estando presente no casamento de vocês como testemunha eterna e tenha promessas durante todas as suas vidas.


Felicidades! É o que desejo ETERNAMENTE aos noivos Luniely e Estevão, por essa decisão de importante união.