segunda-feira, 3 de maio de 2021

Utilidade pública: julgamento das ações de correção do FGTS (1999 a 2013).



Os interessados devem procurar por advogado o mais breve possivel.

A notícia de que o STF - Supremo Tribunal Federal pautou para o próximo dia 13, um julgamento sobre alteração na forma de correção do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem empolgado vários trabalhadores, inclusive os que estão com suas ações suspensas há vários anos.o

O trabalhador que teve saldo na sua conta do FGTS em algum momento a partir de janeiro de 1999 até 2013, ainda que tenha sacado valores, precisa ficar atento à possibilidade de ter restituição de perdas.

Existem algumas discussões em relação a prescrição deste direito, mas, vários especialistas entendem que o prazo para impetrar as ações ainda é tempestivo e recomendam que seja realizada até o dia 13/05/2021, caso o STF faça alguma modulação em benefício dos trabalhadores que estão com ações em curso.

No referido período (1999 a 2013), o FGTS foi corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano,   não acompanhando a inflação, causando prejuízos aos trabalhadores. Espera que a decisão do STF seja de que o INPC deve ser aplicado para as citadas correções.

  1. A documentação necessária para a ação:
  2. Carteira de Identidade ou CNH;
  3. CPF;
  4. Comprovante de residência; 
  5. Carteira de Trabalho (páginas da foto e verso e dos contratos de trabalho de 1999 a 2013:
  6. Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (Caixa Econômica Federal);
  7. Carta de Concessão da Aposentadoria (caso dos aposentados)

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