Conforme a Resolução do CODEFAT nº 768, de 29/06/2016, publicada
no Diário Oficial da União do dia 01/07/2016, o pagamento do abono salarial do
ano-base 2015, tanto relativo ao PIS quanto ao PASEP, serão de acordo com as
novas regras definidas pela Medida Provisória 665, ou seja, está associado o
valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta
situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário
mínimo, e não 100% como determinavam as regras vigentes até junho de 2016.
O direito ao Abono Salarial será para quem recebeu, em média, até
dois salários mínimos mensais, e exerceu atividade remunerada durante pelo
menos 30 dias no ano de 2015. Para o saque do benefício, o trabalhador deve
estar cadastrado no Programa de Integração Social - PIS, ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, há pelo menos cinco anos. O
empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, entregue ao Ministério do Trabalho.
No caso do PIS, quem nasceu de JULHO a DEZEMBRO, recebe o benefício em 2016 e os nascidos entre JANEIRO a JUNHO, no primeiro trimestre do ano de 2017. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 30/06/2017. Esses pagamentos serão realizados através da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CONVENIADOS (Lotéricas).
Já para os servidores públicos que têm direito ao PASEP, as datas para os pagamentos serão de acordo com o número final da inscrição, iniciando o pagamento para o final 0 (zero), a partir do dia 28/07/2016, sendo que o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento. Esses pagamentos serão realizados através do BANCO DO BRASIL S/A.
Para maiores informações quanto às datas para os respectivos
pagamentos, importante verificar as tabelas:
Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos sem direito, que se serve do serviço do seu próximo sem remunerá-lo, e não lhe dá o salário do seu trabalho. (Jeremias 22:13)
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