sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Utilidade pública - Imposto de Renda Pessoa Física 2021/2022.

O prazo para início do envio das declarações para a Receita Federal é a partir das 8h do dia 07/03/2022, terminando às 23h59 do dia 29/04/2022


Importante verificar se durante o ano de 2021, teve alguma retenção de imposto de renda por ocasião do recebimento de algum salário ou benefício, e nesse caso, é necessário que faça a declaração para que possa ter a devida restituição do valor. Essa é uma situação muito comum para alguns beneficiários do INSS que demoram a receber certo benefício e o montante provoca a citada retenção. Estão obrigados a declarar as pessoas que se encontre em algumas das situações seguintes:


  • Receberam rendimentos tributáveis, com soma anual superior a R$ 28.559,70 em 2021;

  • Receberam rendimentos isentos, em valor superior a R$ 40 mil;

  • Receberam valores com a venda de bens, produtos e serviços, e obtiveram lucro;

  • Realizaram operações em bolsas de valores ou semelhantes;

  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;

  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês.


As restituições que serão mensais, começam no dia 31/05/2022 e serão realizadas respectivamente até o dia 30/09/2022.


Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. (Mateus 22;21)

Nenhum comentário:

Postar um comentário