A modalidade SAQUE-ANIVERSÁRIO do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, merece algumas considerações:
- os interessados precisam fazer essa opção através do aplicativo FGTS, site da Caixa (fgts.caixa.gov.br) ou nas agências;
os saques devem ser realizados a partir do 1° dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do 2° mês subsequente;
o interessado que fizer essa opção, perde direito ao saque-rescisão, no caso de demissão por sem justa causa, podendo sacar o valor relativo a multa;
o direito ao saque-rescisão após opção pelo saque-aniversário será possível após 02 (dois) anos, podendo sacar o saldo relativo ao próximo emprego;
- o valor a ser sacado é de acordo com disposições de uma tabela e respectivo saldo.
O homem fiel será coberto de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não ficará impune. (Provérbios 28:20)
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