sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Utilidade Pública: recadastramento biométrico de eleitores.






Estão circulando vários boatos falsos nas redes sociais sobre penalidades para o não recadastramento dos eleitores para alimentação do sistema biométrico, o qual é obrigatório, mas, a estipulação da data dependerá da Justiça Eleitoral em cada Zona Eleitoral.

Importante que as pessoas espontaneamente já procurem a Justiça Eleitoral para efetuarem o cadastro no Sistema Biométrico, pois, assim evitarão a correria por ocasião da obrigatoriedade da data na sua Zona Eleitoral.

Quando for determinado o prazo para o referido cadastramento da biometria pela Justiça Eleitoral, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas, terá o título cancelado e não poderá votar até que tenha regularizado sua situação. Não existe nenhuma multa estipulada para quem não comparecer para recadastramento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (original):

- um documento de identidade (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);
- comprovante de endereço (emitido há, no máximo, 3 meses), que esteja em nome do eleitor ou de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- título de eleitor, (SE AINDA O POSSUIR);

- No caso de ser o 1º (primeiro) título eleitoral, será necessário ainda o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). 

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