Estão circulando vários boatos falsos nas redes sociais sobre penalidades para o não recadastramento dos eleitores para alimentação do sistema biométrico, o qual é obrigatório, mas, a estipulação da data dependerá da Justiça Eleitoral em cada Zona Eleitoral.
Importante
que as pessoas espontaneamente já procurem a Justiça Eleitoral para efetuarem o
cadastro no Sistema Biométrico, pois, assim evitarão a correria por ocasião da
obrigatoriedade da data na sua Zona Eleitoral.
Quando for
determinado o prazo para o referido cadastramento da biometria pela Justiça
Eleitoral, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas, terá o título cancelado e não poderá votar até que tenha regularizado sua situação. Não existe nenhuma multa estipulada para quem não comparecer para
recadastramento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (original):
- um
documento de identidade (Carteira de Trabalho,
Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão,
certidão de nascimento ou de casamento);
-
comprovante de endereço (emitido há, no máximo, 3
meses), que esteja em nome do eleitor ou de um parente (o eleitor deve
comprovar o parentesco);
- título de eleitor,
(SE AINDA O POSSUIR);
- No caso de ser o 1º
(primeiro) título eleitoral, será necessário ainda o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade
entre 18 e 45 anos).
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