segunda-feira, 13 de abril de 2015

Utilidade Pública: Conselho Tutelar – Processo de escolha unificado.

O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares deve ser realizado no primeiro domingo de outubro do corrente ano (04/10/2015), devendo o respectivo EDITAL ser publicado no MÍNIMO 06 (seis) MESES ANTES do pleito, na forma da Resolução nº 170/2014 - CONANDA.

Como requisitos necessários para se tornar um conselheiro tutelar deverá ser considerado PRIMEIRAMENTE o que dispõe a Lei Federal 8069/90, em especial no seu artigo 133. Esses requisitos essenciais PODERÃO ser combinados com outros na forma de LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, cabendo ao candidato preenchê-los até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas do respectivo edital de seu município, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos.

REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 133, DA LEI 8069/90: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.


E qualquer que receber em meu nome um menino, tal como este, a mim me recebe. (
Mateus 18:5)

Nenhum comentário:

Postar um comentário