sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Educação MG: efetivação (LC 100) de servidores estaduais ameaçada.

Em petição inicial de 05 (cinco) laudas, datada de 31/08/2012, o procurador da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, distribuiu no STF – Supremo Tribunal Federal, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 4876, com pedido de medida cautelar, contra o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 05/11/2007, do Estado de Minas Gerais.

A referida ação foi distribuída em 16/11/2012 ao Relator Ministro Dias Toffoli e até o presente momento continua aguardando julgamento.

Em síntese, o citado art. 7º da LC 100, dispões sobre a concessão de titularidade de cargos públicos efetivos a profissionais da área de educação que mantinham vínculo precário sob a chancela de “designados” com a administração pública estadual na data (05/11/2007) da publicação da citada lei.

Caso o referido artigo seja julgado inconstitucional, vários servidores correm o risco da perda do cargo. O andamento processual poderá ser acompanhado copiando e colando o link a seguir no navegador:


http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=LEI%20100&processo=4876

3 comentários:

  1. Se alguém aqui puder ajudar a esclarecer e debater o assunto, peço que o faça, pois existem muitas dúvidas relativas à competente gestão do estado no tocante á nomeação dos aprovados dentro do número de vagas no concurso. Como vagas de edital, portanto cargos vagos, podem ser colocadas em designação, já que só podem ser designadas funções - não vagas - em último caso, ou seja: substituições, licenças, falta de concurso na disciplina , etc? O trabalho no serviço público só pode ser terceirizado em algumas condições, e a realização de concurso é premissa da administração pública e também sua obrigação para prover o ente público de condições para exercer sua precípua condição de servir à sociedade que o sustenta e dele necessita. Sendo assim, é mais um ato de insanidade ou incompetência de nosso excelente jurista e político, mentor do mais brilhante plano político-administrativo já elaborado no Universo, implantado em todas as administrações tucanas? Penso em entrar com um mandado de segurança individual, mas se tiver alguém na mesma situação, aguardando nomeação e correndo o risco de ver sua vaga tomada por algum apadrinhado, que tal entrarmos com um mandado coletivo?
    Obrigado, Marcelo

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  2. Gostaria de uma informação que creio ser importante não só pra mim mas para muitos aqui no blog. Fui à SRE da minha região para, mesmo tendo sido aprovado no concurso dentro do número de vagas do edital, e que era só uma, participar do processo de designação. Já é absurdo ter de entrar novamente nesse processo, já que logrei aprovação dentro de todos os princípios que regem ou deveriam reger a escolha de servidores públicos. Mas, uma inspetora da regional me informou que a vaga, em uma escola rural distante da cidade por mais de 30Km e onde nem transporte público tem,composta por apenas sete aulas, seria a vaga a qual eu teria direito pelo concurso, após a nomeação. Perguntei se podem ser colocados em concurso cargos incompletos, ou seja: imaginava que, por ser vaga de concurso, teria de ser um cargo completo, de 16 aulas pelo menos. Entretanto, segundo entendi, qualquer número de aulas pode ser colocado no edital, mas aí surge outra dúvida: se assim é, porque não colocaram no concurso vagas de escolas perto da cidade onde estou morando, que totalizavam quatro, cinco ou seis aulas? Infelizmente, imagino que a permissão de remoção a efetivados me prejudicou outra vez, mas gostaria de saber se procede a informação de que vagas de concurso podem ser incompletas e como então deveria proceder, após a nomeação, para completar o cargo. É o fim da picada ser um dos poucos habilitados na disciplina na região onde moro e ainda assim ter de deslocar-me por esta distância toda, enquanto perco espaço para pessoas que tiveram pelo menos cinco anos para se formarem e não o fizeram, acomodando-se em um benefício duvidoso e precário. Sei que aqui não gostam muito de falar sobre o assunto, mas ainda tenho a capacidade de me indignar, vendo como nossa área e profissão são tratadas, pelo poder público e pela sociedade. Se algum leitor do blog puder ajudar a esclarecer-me, agradeço desde já a atenção. Obrigado.
    MArcelo

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  3. Olha, na verdade os efetivados prejudicam sim quem passou no número de vagas. Tenho sido prejudicado desde que recomecei minha carreira no magistério, em 2010, perdendo esçpaço para pessoas que nem são habilitadas, enquanto eu, além de ser habilitado, possuo mestrado na área da Comunicação Social, ambos cursos oriundos de universidades federais públicas - não é preconceito, mas creio que todos sabem como funcionam verdadeiras fábricas de diplomas no Brasil. Logrei aprovação no concurso, dentro do número de vagas - que era uma só para toda a regional - e, quando fui fazer a designação - já que o competente administrador do executivo estadual não nos dá posse - fiquei sabendo que a vaga era de apenas oito aulas em zona rural, distante de onde moro mais de 30 Km , estrada de chão, e para uma localidade que não tem nem transporte público, de qualquer espécie. Ainda tive de escutar pérolas como - 'chegando lá voce vai na camaradagem, encontra alguém que tenha carro e aí voce pede carona', 'a educação é isso mesmo, etc.' Indignado, fui nas escolas da região para saber diretamente dos servidores onde estaria uma vaga mais apropriada para mim, já que valorizo minha formação e minha capacidade. Adivinhem - existia um cargo de substituição com 13 aulas e outro de designação com 06 aulas, em uma escola no centro da cidade para a qual fiz o concurso. O edital estava 'escondido' dentro da escola, e só o vi porque abri o portão e me dirigi á secretaria, onde, surpreeendidos com minha presença, me disseram que havia também outras vagas, para uma zona rural ainda mais distante da primeira. Mostrei minha colocação no concurso - primeiro em vaga única - e disse que queria saber o dia da designação para poder concorrer. Deram um horário de 14;30 e depois fui a sre, o edital nem estava colocado lá. A balconista ou atendente ainda gritou comigo, questionando qual escola era; fui á superintendente e ainda ouvi que a vaga do concurso era a da zona rural, ou seja, perco vagas para efetivados que nem habilitados são, protegidos por um ato do governador que, do dia para a noite, os considerou efetivos, sem quaisquer dos parametros de exigencia para a nomeação de servidores públicos constantes em nossa Constituição Federal ou mesmo a do próprio estado de Minas Gerais. Além disso, o horário 'real' era 16;30, pois não daria o prazo de 24 horas exposto na resolução para o candidato procurar sua vaa em designação. Portanto, o papo de que 'existe vaga pra todos', 'ninguém quer ser professor', 'não pedimos nada', 'a culpa é do governador', 'somos pobre-coitados que não conseguimos passar em concurso', 'fizemos um concurso e não fomos nomeados - detalhe - aprovados, salvo engano, fora do número de vagas na época', porque senão quem trocaria o direito de ser efetivo dentro das vagas do edital para ser efetivado' não colam pra mim e espero que não cole também no STF. Espero que o rito abreviado o seja de fato, não mera propaganda e que esta vergonhosa lei encontre o seu destino final, bem como aqueles que dela se locupletaram por cinco anos, prazo mais do que razoável para estudar habilitar-se ou se preparar melhor para enfrentar a concorrencia. Não preciso dizer que, mais uma vez, o cargo em substituição é de um efetivado... Obrigado, Marcelo

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