
A nova regra, denominada Regra 85/95 Progressiva,
estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da
União, no dia 18/06/2015, é uma OPÇÃO DE CÁLCULO, que permite afastar a
aplicação do Fator Previdenciário.
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem
incidência do fator previdenciário, o segurado terá que atender a soma constante
de uma tabela progressiva, a qual leva em consideração a idade e do tempo de
contribuição. A Medida Provisória nº 676 limita o escalonamento que começa em
2016 até 2022, quando a soma dos pontos para as mulheres deverá ser de 90 e
para os homens, 100, conforme a tabela abaixo:
E, se andares nos meus caminhos,
guardando os meus estatutos, e os meus mandamentos, como andou Davi teu pai,
também prolongarei os teus dias. (1 Reis 3:14)
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