
Dentre
as novas regras para pagamentos dos abonos, na forma das determinações da Lei
13.134/2015, está a quantia que cada trabalhador vai receber, o que varia de R$
79,00 a R$ 937,00, dependendo do tempo em que trabalhou formalmente no ano de
2016.
Os
valores a serem recebidos serão proporcionais ao tempo trabalhado em 2016, ou
seja, 1/12 para cada mês trabalhado.
É importante ressaltar que só terá direito ao abono salarial aqueles que receberam, em média, formalmente, até dois salários mínimos mensais, durante pelo menos 30 dias em 2016.
As demais datas para recebimentos dos abonos PIS e PASEP podem ser verificadas nas tabelas anexas:
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