As inscrições serão
realizadas online, acessando o link www.designaeducacao.mg.gov.br.
O dados para as inscrições
são: nome completo, número de CPF, data de nascimento, número de telefone,
e-mail e a criação de um login de acesso.
O candidato poderá realizar
até 03 (três) inscrições. A inscrição efetivada para o município permitirá ao
candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede
e nos distritos.
A Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais
de sexta-feira (18/11/2016), trata dos critérios e procedimentos para a
referida inscrição.
A inscrição anterior para o
cadastro de designação foi em 2014 com aproximadamente 740 mil inscrições.
Os interessados
à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: Analista de
Educação Básica (AEB) – nas habilitações de Assistente Social, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor
Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de
Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) –
Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica
(PEB).
Conforme
estabelecido pela citada Resolução, a referida designação para exercício das
funções públicas obedecerá à seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.
Importante observar as
NOVIDADES estabelecidas na Resolução:
- a partir deste ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam se inscrever apenas uma vez.
- a contagem de tempo relativa ao período de 01/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo SISAP - Sistema de Administração de Pessoal e submetida à validação do candidato. Concordando com o tempo indicado para esse período de tempo, o candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação comprobatória.
A referida Resolução não contempla as normas de
inscrição de designação para os exercícios das funções em Educação Profissional
(cursos técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de
Música e Projetos /Programas autorizados pela SEE. Para esses casos ainda será
publicada resolução específica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário