
O sistema da Receita Federal recebe pela internet as declarações relativas ao ano-calendário 2010, até as 23h59min59seg de 29 de abril (sexta-feira). Após este horário o envio já é considerado com atraso. Já quem optar por entregar em disquete deverá observar o horário de funcionamento dos bancos.
A transmissão da declaração em atraso custará ao contribuinte uma multa mínima de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
A transmissão da declaração em atraso custará ao contribuinte uma multa mínima de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
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