A referida legislação é a Instrução nº 01, de 2011, define os procedimentos para a mudança de lotação e remoção, a pedido, do professor, do especialista, do analista educacional e do inspetor escolar.
A Instrução traz um cronograma para o processo de remoção e movimentação, aponta os documentos necessários e explica como se dará o processo de classificação dos candidatos.
Existem alguns impedimentos para a movimentação:
a) servidor que esteja em afastamento preliminar à aposentadoria;
b) servidor que responda a processo administrativo disciplinar ou em situação de abandono de cargo.
Atenção quanto ao prazo que já está findando. O candidato interessado em protocolar pedido de movimentação deve o fazer até o dia 29/04/2011 (sexta-feira) na escola de origem ou na SRE.
A referida Instrução com o citado cronograma pode ser acessada no link https://www.educacao.mg.gov.br/images/stories/noticias/instrucao-no-01-2011-mov.pessoal-lc100-2007.pdf
O SR ANASTASIA DEVERIA TER FEITO A LEI DE REMOÇÃO SÓ PARA QUEM MORA EM UMA CIDADE E TRABALHA EM OUTRA. E TIRAR FUNCIOÁRIO CONTRATADO JÁ QUE ELE NÃO DA SEGURANÇA NENHUMA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU SEJA NÃO DA VALORIZA AO FUNCIONALISMO.
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