A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria Interministerial nº 4.226, de 31/12/2010, que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (03/01/2011).
O objetivo é a redução gradativa dos índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança (policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais civil/militar/guardas municipai/Agentes do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça).
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devam ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
Dados estatísticos demonstram que números significativos de homícídios no Brasil, ocorrem em detrimento a ações policiais, os quais acreditam poder ser evitados ou reduzidos significativamente caso fosse observados pelos policiais, os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência no uso das armas de fogo.
A referida portaria pode ser consultada, clicando no link abaixo:
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