
Para impetrar com ação individual contra a instituição na qual tinha caderneta de poupança à época, os interessados precisam de cópias da carteira de identidade, do CPF e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Caso a instituição financeira não disponibilize os extratos antes do dia 31, pode iniciar o processo utilizando o protocolo do pedido.
Caso o valor da perda seja de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Neste caso, a exigência para advogado é para as ações com valores superiores a 20 salários mínimos.
No caso dos poupadores na Caixa Econômica Federal, o ingresso das ações deverá ser no Juizado Especial Federal. Nesse caso, a exigência para advogado é para as ações com valores superiores a 60 salários mínimos.
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