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domingo, 3 de julho de 2016

Eleições 2016 – Democracia: simulador de votação na urna eletrônica.

Neste ano, no primeiro domingo de 2016 (02/10/2016) acontecerão as ELEIÇÕES MUNICIPAIS em todo o nosso país, quando serão eleitos VEREADORES e PREFEITOS para mais um mandato de 04 (quatro) anos.

Normalmente as eleições ocorrem em um primeiro turno, podendo se estender para um segundo quando nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato a prefeito não alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% mais 01; nesse caso, a disputa em segundo turno ocorrerá no dia 30 de outubro de 2016.

Utilizando a urna eletrônica, o primeiro voto, digitando 5 números é para vereador, em seguida digitando 2 números o voto será para escolha do prefeito.

O eleitor pode treinar a votação, através do SIMULADOR DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA, copiando e colando no navegador os links abaixo, o primeiro para votação em PRIMEIRO TURNO e o seguinte para os casos de votações em segundo turno:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/simulador-de-votacao/simulador-eleicao-2016

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/simulador-de-votacao/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica-segundo-turno

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Utilidade Pública: PEC – Minirreforma eleitoral.


A Lei 13165/15, de 29 de setembro de 2015, que Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no DOU de 29.9.2015 - Edição extra. Com a sanção o Poder Executivo espera evitar desgaste com o PMDB.
 
 
As inovações importantes foram a manutenção do texto das regras aprovadas pela Câmara dos Deputados no que diz respeito ao NOVO PRAZO para filiações de interessados em registro de candidaturas e na JANELA PARTIDÁRIA para os detentores de mandatos.
 
 
O PRAZO DE FILIAÇÃO partidária foi fixado em 6 meses antes da data das eleições, ou seja, até abril de 2016; a  JANELA para mudança  de partido estará aberta pelo prazo de 30 dias que antecede o da filiação, ou seja, março de 2016.
 
 
A publicação da referida sanção e demais matérias podem ser acessadas através do link e site abaixo:
 
Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. (Mateus 5:17)