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segunda-feira, 18 de abril de 2022

FGTS - Saque extraordinário.



O valor de até  R$ 1.000,00 a título de SAQUE EXTRAORDINÁRIO  DO FGTS, tem previsao de início de acesso, a partir do dia 20/04/2022, de acordo com o meses de nascimentos, conforme tabela.



O referido crédito estará disponível em Conta Poupança Social Digital, e os interessados poderão acessar através do aplicativo Caixa Tem, onde também poderão consultar o valor. 


Serão utilizados valores de todas as contas do FGTS,  ou seja,  inclusive das contas inativas. Através do APP CAIXA TEM, os valores dos saques poderão ser consultados. 


Tabela de saques:


Janeiro              20/04 (qua)

Fevereiro           30/04 (sáb)

Março              04/05 (qua)

Abril                    11/05 (qua)

Maio              14/05 (sáb)

Junho              18/05 (qua)

Julho                21/05 (sáb)

Agosto                25/05 (qua)

Setembro        28/05 (sáb)

Outubro              01/06 (qua)

Novembro        08/06 (qua)

Dezembro        15/06 (qua)






quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Utilidade pública: FGTS Saque-Aniversário.

A modalidade SAQUE-ANIVERSÁRIO do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, merece algumas considerações:


  • os interessados precisam fazer essa opção através do aplicativo FGTS, site da Caixa (fgts.caixa.gov.br) ou nas agências;

  • os saques devem ser realizados a partir do 1° dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do 2° mês subsequente;

  • o interessado que fizer essa opção, perde direito ao saque-rescisão, no caso de demissão por sem justa causa, podendo sacar o valor relativo a multa;

  • o direito ao saque-rescisão após opção pelo saque-aniversário será possível após 02 (dois) anos, podendo sacar o saldo relativo ao próximo emprego;

  • o valor a ser sacado é de acordo com disposições de uma tabela e respectivo saldo.

O homem fiel será coberto de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não ficará impune. (Provérbios 28:20)

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Utilidade pública: julgamento das ações de correção do FGTS (1999 a 2013).



Os interessados devem procurar por advogado o mais breve possivel.

A notícia de que o STF - Supremo Tribunal Federal pautou para o próximo dia 13, um julgamento sobre alteração na forma de correção do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem empolgado vários trabalhadores, inclusive os que estão com suas ações suspensas há vários anos.o

O trabalhador que teve saldo na sua conta do FGTS em algum momento a partir de janeiro de 1999 até 2013, ainda que tenha sacado valores, precisa ficar atento à possibilidade de ter restituição de perdas.

Existem algumas discussões em relação a prescrição deste direito, mas, vários especialistas entendem que o prazo para impetrar as ações ainda é tempestivo e recomendam que seja realizada até o dia 13/05/2021, caso o STF faça alguma modulação em benefício dos trabalhadores que estão com ações em curso.

No referido período (1999 a 2013), o FGTS foi corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano,   não acompanhando a inflação, causando prejuízos aos trabalhadores. Espera que a decisão do STF seja de que o INPC deve ser aplicado para as citadas correções.

  1. A documentação necessária para a ação:
  2. Carteira de Identidade ou CNH;
  3. CPF;
  4. Comprovante de residência; 
  5. Carteira de Trabalho (páginas da foto e verso e dos contratos de trabalho de 1999 a 2013:
  6. Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (Caixa Econômica Federal);
  7. Carta de Concessão da Aposentadoria (caso dos aposentados)