A Lei 13165/15, de 29 de setembro de 2015, que Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no DOU de 29.9.2015 - Edição extra. Com a sanção o Poder Executivo espera evitar desgaste com o PMDB.
As inovações importantes foram a
manutenção do texto das regras aprovadas pela Câmara dos Deputados no que diz
respeito ao NOVO PRAZO para filiações de interessados em registro de
candidaturas e na JANELA PARTIDÁRIA para os detentores de mandatos.
O PRAZO DE FILIAÇÃO partidária
foi fixado em 6 meses antes da data das eleições, ou seja, até abril de 2016;
a JANELA para mudança de partido estará aberta pelo prazo de 30
dias que antecede o da filiação, ou seja, março de 2016.
A publicação da referida sanção e demais
matérias podem ser acessadas através do link e site abaixo:
Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim
abrogar, mas cumprir. (Mateus 5:17)